IR retido na fonte apesar da doença grave
Você tem diagnóstico de doença grave e mesmo assim continua tendo Imposto de Renda descontado em folha, proventos ou pensão.
Atuamos em três frentes do Direito Tributário para pessoas físicas: isenção de IR por doença grave, isenção de IR e TEA, e isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Análise técnica em Vila Velha/ES e atendimento on-line em todo o Brasil.
O Direito Tributário, no campo da pessoa física, estuda quando o contribuinte deve pagar impostos e quando a lei o isenta. A isenção de Imposto de Renda ocorre quando a legislação reconhece que determinadas rendas não devem ser tributadas — seja por doença grave, por condição de aposentado/pensionista portador de enfermidade grave, ou por outras hipóteses previstas em lei.
O problema é que a Receita Federal nem sempre reconhece esse direito de ofício. Muitos contribuintes continuam tendo IR retido na fonte mesmo portando doença grave, ou descobrem o direito anos depois, quando parte do valor já prescreveu. A atuação do advogado tributário é justamente identificar o direito, reunir a documentação correta e pleitear a isenção para o futuro e a restituição do passado.
Imposto de Renda pago indevidamente não é do Fisco: é seu, e pode ser recuperado.
Você deve conversar com um advogado tributário quando identificar alguma dessas situações — muitas vezes sinal de que há direito a isenção ou restituição de IR.
Você tem diagnóstico de doença grave e mesmo assim continua tendo Imposto de Renda descontado em folha, proventos ou pensão.
Você ou seu dependente tem TEA, câncer, cardiopatia grave ou outra doença prevista na lei e nunca pediu isenção de IR.
Você é aposentado ou pensionista e os proventos continuam sendo tributados mesmo com a condição de saúde que autoriza a isenção.
Você pediu restituição de Imposto de Renda e a Receita Federal indeferiu, demorou ou não reconheceu o direito à isenção.
Você tem despesas elevadas com tratamento, terapias, medicamentos ou escola especializada e quer saber o que pode deduzir ou isentar.
Você suspeita que pagou IR a maior nos últimos cinco anos e quer avaliar se é possível recuperar o valor.
A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para contribuintes portadores de doenças graves. O entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidou que o contribuinte não precisa esperar uma decisão administrativa prévia da Receita Federal: o direito à isenção pode ser reconhecido diretamente na Justiça, desde que comprovada a doença.
O pedido exige laudo médico detalhado, documentos pessoais e comprovação da retenção indevida. Quando o contribuinte já pagou IR nos anos anteriores, é possível pleitear a restituição retroativa dentro dos prazos legais.
Nosso escritório atua revisando declarações de IRPF, identificando valores retidos a maior e estruturando o pedido de isenção administrativa ou judicial. O objetivo é fazer com que o direito seja reconhecido de forma definitiva e que o valor pago indevidamente volte para o cliente.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) está incluído no rol de doenças graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda. Isso significa que pessoas com TEA — ou seus responsáveis legais, dependendo da situação — podem pleitear a não incidência do IR sobre rendimentos de trabalho, proventos e outras rendas tributáveis.
Reconhecimento da não incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão ou outras fontes de renda da pessoa com TEA.
Recuperação do IR retido a maior nos últimos cinco anos, desde que comprovado o diagnóstico e a retenção indevida.
Análise de gastos com terapias, medicamentos, consultas e escola especializada para fins de dedução no IRPF, quando aplicável.
Avaliação das condições para dedução ou ressarcimento de despesas com escola especializada, conforme a legislação e a realidade de cada caso.
Cada caso de TEA é único. A documentação médica, a capacidade civil e a composição da renda familiar definem a melhor estratégia. Trabalhamos com laudos, relatórios escolares e declarações para construir um pedido sólido.
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves também têm direito à isenção de IRPF sobre os proventos. A regra vale tanto para quem se aposentou por invalidez quanto para quem já era aposentado e posteriormente desenvolveu uma das doenças previstas em lei.
Analisamos se o IR está sendo retido corretamente sobre aposentadoria, pensão por morte ou outros proventos.
Verificamos os últimos cinco anos de declarações para identificar valores pagos a maior e pleitear a devolução.
Estruturamos o pedido para que o IR deixe de ser retido na fonte a partir do reconhecimento do direito.
Você envia por WhatsApp ou e-mail o resumo do caso, o diagnóstico e as últimas declarações de IR. Avaliamos se há indícios de isenção ou restituição.
Reunimos laudos médicos, declarações de IRPF, informes de rendimentos, contracheques e comprovantes de retenção na fonte.
Preparamos o pedido administrativo perante a Receita Federal ou, quando necessário, a ação judicial para reconhecer o direito.
Acompanhamos cada etapa até o reconhecimento da isenção para o futuro e a devolução dos valores pagos a maior.
Nossa atuação tributária para pessoas físicas é concentrada em nichos que exigem precisão médica, contábil e jurídica. Não trabalhamos com volume: cada caso recebe análise individual.
Não dividimos atenção entre empresas e grandes litígios fiscais. A página e o escritório tratam de isenção de IRPF, doença grave, TEA e aposentados.
Revisamos o histórico completo de IRPF para identificar não só a isenção futura, mas também valores retidos a maior que podem ser recuperados.
Trabalhamos com laudos, relatórios e pareceres que comprovem a condição de saúde exigida pela legislação tributária.
Se a Receita Federal não reconhece o direito, seguimos para a via judicial sem demora, preservando prazos e garantindo a melhor chance de êxito.

Dr. Francisco Cardoso de Almeida Netto
Direito Tributário
A atuação tributária do escritório é conduzida pelo Dr. Francisco Cardoso de Almeida Netto, que concentrou a prática da área em um nicho de alta sensibilidade: a isenção de Imposto de Renda pessoa física. Em vez de tratar de tributação empresarial em larga escala, dedica-se a casos que exigem leitura minuciosa de laudo médico, cálculo de retenção na fonte e revisão de declarações dos últimos cinco anos.
São dele as frentes de isenção de IR por doença grave, isenção de IR e TEA — incluindo despesas com escola particular — e a revisão de tributação para aposentados e pensionistas. A estratégia costuma passar pela análise prévia do histórico de IRPF, pela estruturação documental e pela escolha entre a via administrativa, perante a Receita Federal, e a via judicial, quando o direito não é reconhecido de ofício.
Imposto pago indevidamente não pertence ao Fisco. O trabalho é fazer o direito ser reconhecido e o valor, devolvido.
Qualquer pessoa física portadora de doença grave prevista na legislação tributária — como câncer, AIDS, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, Parkinson e outras — pode pedir a isenção do IR sobre rendimentos de trabalho, proventos de aposentadoria ou pensão. O direito é pessoal e independe de pedido administrativo prévio, conforme entendimento do STF.
Sim. Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Também é possível pleitear a restituição do IR retido a maior nos últimos cinco anos, desde que comprovada a condição médica e a retenção indevida.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) integra o rol de doenças graves para fins de isenção de IRPF. O contribuinte com TEA ou responsável legal por pessoa com TEA pode pedir a isenção do Imposto de Renda e, em muitos casos, a restituição de valores retidos indevidamente na fonte. Também há discussões sobre dedução de despesas com tratamento, terapias e escola especializada.
Sim. O contribuinte pode pleitear a restituição do IR retido a maior nos últimos cinco anos, desde que comprovada a condição de isenção. O pedido pode ser feito administrativamente perante a Receita Federal ou, em caso de indeferimento, judicialmente.
O processo começa com a análise das declarações de Imposto de Renda, laudos médicos e documentos comprobatórios. Em seguida, estruturamos o pedido de isenção para o futuro e, se for o caso, o pedido de restituição retroativa. Acompanhamos a Receita Federal e, se necessário, ingressamos com ação judicial.
Na via administrativa, o prazo varia conforme a complexidade e a fila de análise da Receita Federal. Caso seja necessário ir à Justiça, o tempo depende do juizado e da região. O importante é protocolar o pedido o quanto antes para preservar prazos de restituição.
Atendemos presencialmente em Vila Velha/ES e de forma on-line em todo o Brasil. A análise inicial pode ser feita por WhatsApp ou videoconferência, e a documentação é recebida digitalmente.
Envie o resumo do seu caso, o diagnóstico e as declarações de IR. Fazemos a análise inicial e indicamos se há caminho para isenção futura e restituição do passado.
Quero analisar minha isenção de IR