Você é servidor público e ninguém sabe responder sobre o seu regime
Servidor estatutário está no RPPS, e as regras de transição da EC 103/2019 mudam de ente para ente. Uma resposta genérica de INSS não serve para o seu caso.
Aposentadoria não é uma data no calendário: é um cálculo. A Dra Renata Prado Almeida analisa regime, tempo e prova documental — com atuação especializada em servidores públicos (RPPS), aposentadoria de médicos e professores, planejamento previdenciário, pensão por morte e revisão de benefícios.

Dra Renata Prado Almeida
OAB/ES 15677
Advogada Especialista em Direito Previdenciário RPPS/RGPS
A maioria dos prejuízos previdenciários não nasce de má-fé do órgão: nasce de documento incompleto, regra mal aplicada e decisão tomada sem simulação.
Servidor estatutário está no RPPS, e as regras de transição da EC 103/2019 mudam de ente para ente. Uma resposta genérica de INSS não serve para o seu caso.
Tempo no RGPS pode ser levado para o RPPS por Certidão de Tempo de Contribuição — e é aí que se perde ou se ganha anos de aposentadoria.
Professores, médicos, enfermeiros e agentes de segurança podem ter contagem especial reconhecida, convertida em tempo de contribuição comum.
Média de salários, descarte de contribuições, revisão da vida toda, integralidade e paridade: pequenos erros de cálculo viram diferenças mensais permanentes.
Cônjuge, companheiro, filhos menores e dependentes incapacitados têm direito. A análise correta evita indeferimento por dependência não comprovada.
Antecipar em um ano pode custar caro pelo resto da vida. O planejamento previdenciário mostra o cenário mais vantajoso antes de qualquer protocolo.
Atuação concentrada nos temas que exigem precisão técnica: aposentadoria de médicos e professores, planejamento previdenciário, pensão por morte e revisão de benefícios.
Reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes biológicos, químicos e físicos, com análise de PPP, LTCAT e laudos técnicos.
Tempo especial do magistério, regras de transição da EC 103/2019 e averbação de períodos letivos para professores da educação infantil ao ensino superior.
Simulação de cenários, comparação entre regras de transição e escolha do momento certo para pedir a aposentadoria ou a revisão.
Orientação a dependentes sobre requisitos, documentação e cálculo do benefício, além da reconstituição de pensão quando cabível.
Análise da carta de concessão, CNIS e cálculo da RMI para identificar erros que reduzem o valor mensal da aposentadoria.
Atuação especializada no Regime Próprio de Previdência Social, com análise das regras de transição de cada ente federativo.
Servidores públicos efetivos da União, dos Estados e dos Municípios.
Empregados, autônomos, contribuintes individuais, MEI e segurados especiais.
Não protocolamos pedidos no escuro. Cada caso passa por um roteiro técnico de quatro etapas, e você recebe o cenário comparado antes de qualquer decisão irreversível.
Solicitar análise do meu casoIdentificamos em qual regime você está, o histórico completo de contribuições e quais regras de transição alcançam o seu caso.
CNIS, fichas funcionais, PPP, LTCAT, portarias e certidões. Documento fraco é a causa mais comum de indeferimento.
Comparamos as regras aplicáveis e mostramos o impacto de cada data de saída no valor mensal do benefício.
Protocolo administrativo bem instruído no INSS ou no órgão previdenciário e, quando necessário, atuação judicial.

Advogada — OAB/ES 15677
Advogada inscrita na OAB/ES sob o nº 15677, Dra Renata Prado Almeida construiu sua trajetória dentro do Direito Previdenciário — área em que atua de forma contínua há mais de uma década, tanto no Regime Geral quanto no Regime Próprio dos servidores públicos.
Presidiu a Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES, período em que trabalhou pela ampliação do convênio do INSS Digital e pela melhoria das condições de atendimento da advocacia previdenciária capixaba junto ao INSS no Espírito Santo.
Essa vivência institucional se traduz em prática: leitura fina de processos administrativos, domínio das regras de transição da EC 103/2019 e das legislações previdenciárias estaduais e municipais, e um atendimento próximo, técnico e sem promessas fáceis.
À frente do Prado & Almeida Advogados, em Vila Velha/ES, conduz pessoalmente os casos previdenciários do escritório, com atenção especial a aposentadoria de médicos, aposentadoria de professores, planejamento previdenciário, pensão por morte e revisão de benefícios.
Sim. O servidor efetivo é vinculado ao Regime Próprio (RPPS) do seu ente, que tem lei própria, regras de transição próprias e critérios de cálculo distintos do INSS. Por isso, uma orientação pensada para o RGPS costuma não se aplicar — e é justamente essa a especialidade da Dra Renata Prado Almeida.
Sim. Médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais da saúde podem ter direito ao reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes biológicos, químicos e físicos. O tempo especial pode ser convertido em tempo comum com acréscimo de até 40%, o que antecipa a aposentadoria. A análise correta do PPP e do LTCAT é decisiva.
Depende do período em que exercia o magistério. A EC 103/2019 extinguiu o tempo especial para novos casos, mas manteve regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar. A Dra Renata Prado Almeida analisa a documentação escolar e a data de ingresso para definir a regra mais favorável.
Planejamento previdenciário é a análise prévia do melhor momento e da melhor forma de requerer o benefício. Antecipar ou postergar o pedido em poucos meses pode alterar o valor mensal para o resto da vida. O planejamento evita que o segurado tome decisão irreversível baseada em informação incompleta.
Na maioria dos casos, sim. O tempo do RGPS pode ser averbado no RPPS por meio de Certidão de Tempo de Contribuição. A contagem exige conferência criteriosa dos períodos, sem sobreposição, e é uma das etapas que mais altera a data de aposentadoria.
Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos e dependentes incapacitados têm direito, desde que comprovada a dependência econômica e, em alguns casos, a convivência. A análise documental correta é essencial para evitar indeferimento.
Depende do cálculo. Analisamos a carta de concessão e os salários de contribuição para verificar se houve erro, período não computado ou regra mais vantajosa não aplicada. A revisão só é recomendada quando o ganho é concreto.
Sim. O indeferimento frequentemente decorre de prova insuficiente, e não de ausência de direito. Reavaliamos a documentação e definimos entre recurso administrativo e ação judicial, conforme o que for mais rápido e seguro para você.
Atendemos presencialmente em Vila Velha/ES e de forma on-line em todo o Brasil, com análise documental remota e acompanhamento do processo à distância.
Envie seu caso para a Dra Renata Prado Almeida e receba uma análise técnica do seu regime, do seu tempo de contribuição e das regras de transição aplicáveis.
Quero minha análise previdenciária